Postado em 13 de Fevereiro de 2013 - 17:30 - Lida 682 vezes
Unidade de ensino terá de indenizar criança que foi mordida em sala de aula
Reconhecendo a falha na prestação do serviço, os julgadores condenaram o SESC a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 555,45, e danos morais, no valor de R$ 3.000,00
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