Postado em 31 de Março de 2010 - 14:47 - Lida 591 vezes
União terá que indenizar paciente por erro médico que resultou em queimaduras de 1º, 2º e 3º graus após cirurgia cesariana
A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação cível apresentada pela União contra a sentença da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia determinado o pagamento de indenização por danos estéticos.
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