Postado em 13 de Março de 2009 - 18:10 - Lida 896 vezes
União terá que indenizar paciente por erro médico que resultou em paralisia cerebral e perda de visão
Uma decisão unânime da 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região assegurou a R.A.C. o recebimento de uma pensão vitalícia mensal de sete salários mínimos a ser paga pela União Federal, por conta de erro médico que causou no paciente paralisia cerebral, tendo ficado tetraplégico, cego em ambos os olhos e sem capacidade da fala, após cirurgia de apendicite realizada na Policlínica Militar do Exército do Estado do Rio de Janeiro.
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