Postado em 19 de Setembro de 2006 - 09:48 - Lida 828 vezes
União devolve valores cobrados indevidamente
A 7ª Turma do TRF da 1ª Região condenou a União a restituir aos solicitantes as parcelas cobradas, a título de imposto de renda, sobre férias e licença-prêmio não-gozadas.
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