Turma reconhece direitos a trabalhador em contrato nulo

Justiça trabalhista concedeu ao trabalhador metade das parcelas trabalhistas: aviso prévio, férias, 13º do período contratual não alcançado pela prescrição e ainda o FGTS, acrescido de 20%, como indenização pela dispensa

Fonte: TRT da 3ª Região

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