Postado em 03 de Agosto de 2021 - 16:03 - Lida 457 vezes
Turma nega indenização à vítima de furto no interior de agência bancária
O colegiado da Turma concluiu que "concorreu para o desfecho a conduta da própria vítima que não se acautelou contra o ardil. Desse modo, não cabe indenização por danos morais".
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