Turma Nacional: lei exclui menor sob guarda do rol de dependentes para fins previdenciários

O menor sob guarda não tem o direito de receber pensão por morte quando o óbito do segurado ocorrer depois do advento da Lei n. 9.528/97.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/turma-nacional-lei-exclui-menor-sob-guarda-do-rol-de-dependentes-para-fins-previdenciarios

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid