Postado em 28 de Novembro de 2011 - 17:16 - Lida 428 vezes
Turma mantém rescisão indireta do contrato de empregado agredido por cliente da reclamada
No entender da Turma, o trabalhador não abandonou o emprego, como sustentado pela reclamada, mas, sim, deixou de comparecer à empresa por justificado medo de sofrer nova agressão
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