Postado em 04 de Abril de 2011 - 17:46 - Lida 986 vezes
Turma mantém demissão de servidor público que falsificou diploma
"A conduta do autor de apresentar documento falso para obter vantagem financeira e perceber remuneração indevida, transgrediu os incisos II e IX, do art. 116, da Lei 8.112/90, uma vez que o servidor agiu de forma ímproba e desleal", finalizou o desembargador no voto.
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