Postado em 31 de Agosto de 2018 - 16:36 - Lida 2358 vezes
Turma entende que suspensão de CNH não garante pagamento de pensão alimentícia
De acordo com a relatora do recurso, “há grande discussão sobre a efetividade da medida, porque o deferimento pode violar direitos fundamentais do devedor e não ser suficiente para compeli-lo ao adimplemento da obrigação”.
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