Turma entende que suspensão de CNH não garante pagamento de pensão alimentícia

De acordo com a relatora do recurso, “há grande discussão sobre a efetividade da medida, porque o deferimento pode violar direitos fundamentais do devedor e não ser suficiente para compeli-lo ao adimplemento da obrigação”.

Fonte: TJDFT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/turma-entende-que-suspensao-de-cnh-nao-garante-pagamento-de-pensao-alimenticia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid