Turma determina protesto extrajudicial de sentença

Dando razão aos argumentos do empregado, a 7a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau e determinou o protesto extrajudicial da sentença que está sendo executada. A medida, requerida pelo trabalhador, com base na Lei 9.492/97, foi adotada após os julgadores constatarem as diversas tentativas, sem sucesso, de localização do devedor e de bens que pudessem ser penhorados.

Fonte: TRT 3ª Região

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