Turma declara invalidade de contrato por hora que mantinha empregada à disposição por 44 horas semanais

A ex-empregadora deverá pagar as diferenças salariais a uma empregada que tinha garantida apenas a contratação mínima de oito horas por semana, mas era mantida à disposição da empresa por mais tempo

Fonte: TRT da 3ª Região

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