Turma decide: disparo de alarme não configura dano moral

O juiz entendeu que o alarme sonoro da loja foi acionado em virtude do descuido do funcionário, que não retirou o dispositivo de segurança da mercadoria comprada, fato que caracteriza negligência da empresa ré, ensejando a compensação por danos morais

Fonte: TJDFT

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