Turma Criminal nega pedido de nulidade de atos processuais

Em decisão unânime e com o parecer, os desembargadores da 1ª Turma Criminal denegaram a ordem no habeas corpus nº 2009.003946-2 em que L.E.A.B. pedia que fosse declarado nulo todos os atos processuais em relação ao feito de nº 001.08.382717-0, devido à fraude ocorrida desde a distribuição do processo.

Fonte: TJMS

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