Postado em 26 de Março de 2009 - 11:05 - Lida 1340 vezes
Turma Cível permite que menor ajuíze ação de alimentos contra avós paternos
Em decisão unânime e em sintonia com a modernidade jurídica, os desembargadores da 1ª Turma Cível reconheceram que um menor pode ajuizar ação de alimentos contra os avós paternos, já que o pai encontra-se em outro país e em endereço desconhecido.
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