TST: negociação não pode negar realidade do contrato de trabalho

Ao instituir a jornada especial de seis horas para os trabalhadores sujeitos ao sistema de turno ininterrupto de revezamento, a Constituição de 1988 visou a tutelar a saúde do empregado pelos desgastes físico e psíquico que sofre.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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