Postado em 10 de Janeiro de 2005 - 09:00 - Lida 610 vezes
TST nega insalubridade para coleta de lixo em escritórios
A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo nesses locais não geram direito à percepção do adicional de insalubridade, nem mesmo em situações em que há laudo pericial indicando o caráter insalubre da atividade profissional.
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