TST nega insalubridade para coleta de lixo em escritórios

A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo nesses locais não geram direito à percepção do adicional de insalubridade, nem mesmo em situações em que há laudo pericial indicando o caráter insalubre da atividade profissional.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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