Postado em 11 de Janeiro de 2005 - 09:01 - Lida 844 vezes
TST isenta ECT do pagamento de depósito e custas
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não necessita efetuar depósito prévio para recorrer de decisões da Justiça do Trabalho que lhe são desfavoráveis.
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