Postado em 11 de Maio de 2004 - 07:01 - Lida 601 vezes
TST garante ressarcimento duplo por inobservância de intervalo
A inobservância do intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre as jornadas de trabalho assegura ao empregado a percepção das horas extras correspondentes ao período acrescidas do respectivo adicional.
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