Postado em 08 de Outubro de 2004 - 07:03 - Lida 678 vezes
TST garante hora extra em jornada especial
A existência de acordo coletivo estabelecendo jornada de trabalho de doze horas por trinta e seis horas de descanso (12x36) não impede a redução da hora noturna, conforme determina a legislação trabalhista (CLT), em benefício do empregado.
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