TST garante hora extra em jornada especial

A existência de acordo coletivo estabelecendo jornada de trabalho de doze horas por trinta e seis horas de descanso (12x36) não impede a redução da hora noturna, conforme determina a legislação trabalhista (CLT), em benefício do empregado.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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