Postado em 18 de Maio de 2004 - 07:01 - Lida 595 vezes
TST: Fleischmann não tem turnos ininterruptos de revezamento
A alternância de horários de trabalho de quatro em quatro meses não dá direito aos empregados à jornada diária de seis horas, assegurada pela Constituição aos trabalhadores que estão sob o regime de turnos ininterruptos de revezamento.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!