TST: Fleischmann não tem turnos ininterruptos de revezamento

A alternância de horários de trabalho de quatro em quatro meses não dá direito aos empregados à jornada diária de seis horas, assegurada pela Constituição aos trabalhadores que estão sob o regime de turnos ininterruptos de revezamento.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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