Postado em 16 de Fevereiro de 2004 - 08:04 - Lida 526 vezes
TST firma precedente sobre débitos públicos de pequeno valor
Em decisão inédita e unânime, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o pagamento pelo Poder Público dos seus débitos de pequeno valor não resulta em quebra da ordem cronológica dos demais precatórios.
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