Postado em 18 de Novembro de 2004 - 09:04 - Lida 414 vezes
TST esclarece responsabilidade da RFFSA em débito trabalhista
A Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), sob regime de liquidação, não pode ser apontada como a única responsável pelos débitos trabalhistas relativos a empregados seus que tenham sido demitidos por empresas que arrendaram trechos da malha ferroviária da estatal.
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