Postado em 26 de Janeiro de 2004 - 09:01 - Lida 499 vezes
TST esclarece regra sobre participação nos lucros antes de 1988
A participação nos lucros que tenha sido incorporada à remuneração do trabalhador anteriormente ao texto constitucional de 1988 possui natureza salarial e produz reflexos no cálculo das demais verbas salariais.
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