Postado em 17 de Janeiro de 2005 - 09:02 - Lida 700 vezes
TST equipara empregados de mesma região metropolitana
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segunda instância que assegurou a uma trabalhadora de Porto Alegre a mesma remuneração de uma colega de Canoas (RS), município que, pela Lei Complementar nº 14/73, integra a região metropolitana da capital gaúcha.
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