Postado em 01 de Julho de 2004 - 07:03 - Lida 484 vezes
TST concede habeas-corpus em caso de penhora de produção futura
O auto de penhora para garantir quitação de débito trabalhista não pode recair sobre a produção futura da empresa, circunstância que inviabiliza sua própria materialização.
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