TST: aviso prévio proporcional depende de regulamentação

O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço descrito na Constituição de 1988 (artigo 7º, inciso XXI) como um direitos dos trabalhadores urbanos e rurais depende de legislação regulamentadora para que possa ser concedido em período superior a 30 dias.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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