Postado em 18 de Novembro de 2004 - 09:01 - Lida 775 vezes
TST: aviso prévio proporcional depende de regulamentação
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço descrito na Constituição de 1988 (artigo 7º, inciso XXI) como um direitos dos trabalhadores urbanos e rurais depende de legislação regulamentadora para que possa ser concedido em período superior a 30 dias.
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