TST autoriza redução de intervalo intrajornada

Empregado submetido a jornada de oito horas, em turno ininterrupto de revezamento estabelecido em acordo coletivo, não tem direito a horas extraordinárias após a sexta diária, porque as oito horas de trabalho caracterizam-se como horas efetivamente pactuadas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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