Postado em 25 de Junho de 2004 - 07:03 - Lida 449 vezes
TST assegura indenização a trabalhador acidentado
A conduta da empresa que deixa de comunicar à Previdência Social a ocorrência de acidente de trabalho não pode impedir a percepção do auxílio-doença acidentário pelo trabalhador e a conseqüente estabilidade provisória no emprego.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!