TST assegura estabilidade provisória a aposentado acidentado

O trabalhador que mesmo após ter se aposentado pelo INSS permanece em atividade na empresa e sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória de doze meses prevista na legislação previdenciária (art. 118, Lei 8213/91).

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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