Postado em 13 de Outubro de 2004 - 07:04 - Lida 555 vezes
TST assegura estabilidade provisória a aposentado acidentado
O trabalhador que mesmo após ter se aposentado pelo INSS permanece em atividade na empresa e sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória de doze meses prevista na legislação previdenciária (art. 118, Lei 8213/91).
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