Postado em 17 de Março de 2004 - 08:02 - Lida 439 vezes
TST admite coexistência de compensação e prorrogação de jornada
Não existe ofensa ao texto constitucional quando a existência simultânea dos regimes de compensação e prorrogação da jornada de trabalho está autorizada em acordo coletivo, firmado entre a empresa e o sindicato profissional.
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