TRT-SP reintegra ocupante de quota para deficientes e reabilitados

A empresa reclamada havia recorrido contra tal decisão argumentando que a norma que tornou obrigatória tais quotas (art. 93, da Lei nº 8.213/91) em momento algum previu hipótese de estabilidade no emprego para esses trabalhadores.

Fonte: TRT 2ª Região

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