TRT-SP: não é devida a indenização sem comprovação do nexo causal

Os desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram um recurso ordinário de uma reclamante que pleiteava o reconhecimento de seu direito à indenização decorrente de doença de trabalho.

Fonte: TRT 2ª Região

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