TRT reconhece vínculo entre loja varejista e locutor de ofertas

Em decisão unânime, a 7ª Turma do TRT-MG reformou a decisão de 1º Grau, reconhecendo a relação de emprego entre uma empresa do ramo de comércio de tecidos e confecções e um locutor, que realizava a publicidade dos produtos da reclamada através de microfone.

Fonte: TRT 3ª Região

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