Postado em 12 de Julho de 2010 - 12:20 - Lida 705 vezes
TRT reconhece a ilicitude de procedimento empresarial que conduz empregados para delegacia sem autorização, mas reduz indenização
O Tribunal Regional do Trabalho, em decisão da 1ª Turma, reduziu substancialmente indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, inicialmente arbitrado na origem em R$ 136,2 mil.
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