TRT reconhece a ilicitude de procedimento empresarial que conduz empregados para delegacia sem autorização, mas reduz indenização

O Tribunal Regional do Trabalho, em decisão da 1ª Turma, reduziu substancialmente indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, inicialmente arbitrado na origem em R$ 136,2 mil.

Fonte: TRT 24ª Região

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