TRT-MA mantém demissão por uso de e-mail corporativo com pornografia

A segunda Turma do TRT-MA negou ao funcionário o pedido de reforma da sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís que julgou procedente a demissão do trabalhador por justa causa.

Fonte: TRT 16ª Região

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