TRT julga que não há incidência de contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

A recorrente pugnava pela incidência da contribuição previdenciária sobre R$ 520 pagos ao reclamante a título de aviso prévio indenizado, sob o fundamento de que o aviso prévio havia sido excluído

Fonte: TRT 15ª Região

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