TRT identifica fraude e manda pagar reflexos sobre comissões creditadas em cartão alimentação

No caso, a forma de pagamento da parcela, via crédito no cartão alimentação, não passa de artifício fraudulento para mascarar a verdadeira natureza do pagamento, o qual deve ser declarado nulo, nos termos do art. 9º da CLT frisa o relator.

Fonte: TRT 3ª Região

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