Postado em 07 de Outubro de 2008 - 11:06 - Lida 822 vezes
TRT identifica fraude e manda pagar reflexos sobre comissões creditadas em cartão alimentação
No caso, a forma de pagamento da parcela, via crédito no cartão alimentação, não passa de artifício fraudulento para mascarar a verdadeira natureza do pagamento, o qual deve ser declarado nulo, nos termos do art. 9º da CLT frisa o relator.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!