Postado em 13 de Abril de 2010 - 16:28 - Lida 1079 vezes
TRT garante direito à estabilidade gestante a trabalhadora demissionária
A estabilidade provisória da gestante é irrenunciável, uma vez que a Constituição protege o nascituro. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reconheceu, por maioria, o direito à estabilidade gestante e ao salário maternidade a uma ex-funcionária de uma empresa de Call Center na capital que desconhecia estar grávida ao pedir demissão.
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