TRT garante direito à estabilidade gestante a trabalhadora demissionária

A estabilidade provisória da gestante é irrenunciável, uma vez que a Constituição protege o nascituro. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reconheceu, por maioria, o direito à estabilidade gestante e ao salário maternidade a uma ex-funcionária de uma empresa de Call Center na capital que desconhecia estar grávida ao pedir demissão.

Fonte: TRT 24ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trt-garante-direito-a-estabilidade-gestante-a-trabalhadora-demissionaria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid