Postado em 10 de Setembro de 2014 - 15:15 - Lida 701 vezes
TRT determina que colhedor de laranja que trabalhava por produção receberá horas extras
Câmara fixou a jornada do reclamante para fins de cálculo das horas extras e condenou o consórcio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil
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