TRT afasta obrigatoriedade para que empresa do Setor Aeroviário cumpra Cota da Pessoa com Deficiência

Decisão abre precedente, pois argumento é baseado em normas da Anac que reconhecem que os postos em questão dificultam o acesso a pessoas PCD. A decisão do Tribunal, no entanto, exige que   a empresa firme convênios com entidades beneficentes de assistência social para o preenchimento dos 100% da cota legal e exime de condenação ao pagamento dos danos morais coletivos pretendido pelo Ministério Público do Trabalho no valor de R$ 7 milhões de reais.

Fonte: Enviado por Andrezza Queiroga

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