TRT-2 concede liminar em caso de greve dos motoristas de ônibus de São Paulo

Na decisão do desembargador-relator Davi Furtado Meirelles, foi estabelecido o funcionamento mínimo de 80% dos serviços de transporte no horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e de 60% nos demais horários.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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