Postado em 15 de Julho de 2010 - 12:00 - Lida 791 vezes
TRT-2: a simples divulgação de foto não representa dano à imagem
Em acórdão publicado no último dia 27 de maio pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi apreciado um recurso ordinário no qual a recorrente solicitava o pagamento de indenização por dano moral.
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