TRT-2: a simples divulgação de foto não representa dano à imagem

Em acórdão publicado no último dia 27 de maio pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi apreciado um recurso ordinário no qual a recorrente solicitava o pagamento de indenização por dano moral.

Fonte: TRT 2ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trt-2-a-simples-divulgacao-de-foto-nao-representa-dano-a-imagem

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid