Postado em 13 de Maio de 2019 - 16:21 - Lida 734 vezes
TRT-18 considera prova pré-constituída nos autos ao negar vínculo empregatício
O colegiado se baseou na Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho, que diz que esse tipo de prova pode ser levado em conta para confronto com a confissão ficta.
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