Tribunal reforma decisão e mantém plano de saúde a dependentes de empregado falecido

Tratando-se de plano de saúde privado coletivo, fornecido pelo empregador por força do contrato de trabalho, aos dependentes, em caso de morte do titular, é garantida a permanência no plano de assistência à saúde nas mesmas condições existentes na vigência do contrato de trabalho, desde que eles assumam o seu pagamento integral

Fonte: TRT 10ª Região

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