Postado em 20 de Julho de 2010 - 12:15 - Lida 455 vezes
Tribunal estabelece obrigatoriedade de serviço fiscal em greve para proceder o desembaraço aduaneiro de mercadorias perecíveis
A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve decisão de primeiro grau que estabelece obrigatoriedade de desembaraço aduaneiro de mercadorias perecíveis de empresa de importação e exportação pela Inspetoria da Receita Federal em São Luís, Maranhão.
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