Tribunal decide que bebês de gestante estuprada devem receber indenização

As duas rés terão que pagar R$ 419,7 mil por danos morais causados ao casal e aos filhos deles. Os desembargadores definiram ainda que os bebês devem receber R$ 28,6 mil, cada um, pela lesão aos direitos da personalidade.

Fonte: TJRS

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