Postado em 08 de Novembro de 2017 - 12:04 - Lida 1150 vezes
Tribunal de Justiça decide que juiz não pode extinguir ação de divórcio consensual
Na apelação interposta no TJ-RS, o casal argumentou que a utilização da via extrajudicial para formalizar o divórcio consensual é apenas opcional. Logo, não pode ser impedido de buscar o Judiciário, se assim entendeu mais conveniente.
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