Tribunal de Justiça decide que juiz não pode extinguir ação de divórcio consensual

Na apelação interposta no TJ-RS, o casal argumentou que a utilização da via extrajudicial para formalizar o divórcio consensual é apenas opcional. Logo, não pode ser impedido de buscar o Judiciário, se assim entendeu mais conveniente.

Fonte: TJRS

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