TRF nega a condenado por contrabando aplicação do princípio da insignificância

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal negou pedido de revisão da pena aplicada a acusado de crime de contrabando, previsto no art. 334 do Código Penal, condenado a dois anos e cinco meses de reclusão pela Justiça do estado de Goiás.

Fonte: TRF 1ª Região

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