TRF da 3ª Região dá prioridade a ações com testemunhas protegidas

Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal

Fonte: TRF da 3ª Região

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