Postado em 26 de Agosto de 2013 - 10:30 - Lida 482 vezes
TRF da 3ª Região dá prioridade a ações com testemunhas protegidas
Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal
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